ANPD publica o Regulamento para a Transferência Internacional de Dados Pessoais no Brasil
11 de novembro de 2024

Por SimpleWay [Com informações de gov.br]
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 14 de agosto, uma resolução que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais no Brasil. O principal objetivo dessa regulamentação é garantir que as transferências internacionais de dados pessoais sejam realizadas de forma segura e em conformidade com a LGPD, protegendo os direitos dos titulares de dados.
O texto regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelece diretrizes e definições para garantir a adequação entre países ou organismos internacionais, levando em consideração os aspectos contratuais necessários para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.
Regras para a Transferência Internacional de Dados Pessoais
Na prática, para proporcionar segurança jurídica às organizações, o regulamento inclui procedimentos mínimos a serem seguidos para aprovar cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais. Isso atesta que o nível de proteção de dados pessoais nas organizações internacionais é equivalente ao que se exige no Brasil.
O Regulamento abrange operações de transferência de dados pessoais entre um agente de tratamento (exportador) e outro agente de tratamento (importador) situado em um país estrangeiro ou em um organismo internacional do qual o Brasil faça parte.
Como declarou o Coordenador-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Rodrigo Santana dos Santos, “a norma promove maior segurança jurídica para a inserção dos agentes de tratamento no comércio global e nas relações transfronteiriças e, consequentemente, proporciona maior proteção aos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento, conforme previsto na Lei”.
Mas, o que são Cláusulas-Padrão Contratuais para a Transferência Internacional de Dados Pessoais?
As cláusulas-padrão contratuais são um dos mecanismos regulamentados pela ANPD para a transferência internacional de dados pessoais. Elas estabelecem garantias mínimas e condições necessárias para assegurar que essas transferências ocorram de maneira segura, em conformidade com a LGPD.
Essas cláusulas devem ser incorporadas aos contratos entre empresas brasileiras e estrangeiras que compartilham dados pessoais, garantindo que os dados recebam um nível adequado de proteção, mesmo quando transferidos para fora do país.