LGPD para Pequenas Empresas: quem se enquadra neste regulamento?
27 de novembro de 2024

Por Juarez Lopes Fortes (Rastek Soluções), Especialista em Gestão de TI e LGPD e também parceiro da plataforma PODIUM SIMPLEWAY.também parceiro da plataforma PODIUM SIMPLEWAY.
A tão esperada resolução da ANPD que traz as regras da LGPD para Pequenas Empresas finalmente foi publicada. E com ela, veio a confirmação de que todas as empresas de pequeno porte também devem entrar em conformidade com a nova legislação. Porém, utilizando um conjunto reduzido de obrigações, disponíveis na Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022.
Resumo dos destaques da regulamentação da LGPD para Pequenas Empresas:
- Define quem são os agentes de tratamento de pequeno porte e quais podem se beneficiar do regulamento;
- Simplifica o registro das operações de tratamento de dados e o procedimento para comunicar incidentes de segurança;
- Dispensa a obrigatoriedade da nomeação do DPO;
- Possibilita a simplificação da Política de Segurança da Informação;
- Concede prazo em dobro para as empresas atenderem as requisições de titulares e comunicar incidentes de privacidade.
ANPD e a adequação LGPD para Pequenas Empresas
A LGPD em seu artigo 55-J (Competências da ANPD) traz o seguinte texto, que obriga a ANPD criar o regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte:
“XVIII – editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei;”
A LGPD também apresenta em seu artigo 46, que trata sobre a Segurança e Boas Práticas, o seguinte texto, motivador da criação do Guia Orientativo de Segurança da Informação para agentes de pequeno porte pela ANPD:
“§ 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.”
Portanto, é possível concluir então que a ANPD atendeu as suas obrigações com os agentes de tratamento de pequeno porte trazidas pela LGPD, através da criação da resolução que trata o regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte e com as orientações de padrões técnicos mínimos para aplicar a LGPD trazidas no guia de orientação.
LGPD para Pequenas Empresas: quem se enquadra neste regulamento?
Para começarmos o assunto, é importante definirmos quem são os agentes de tratamento de pequeno porte. Esta definição está disponível no art. 2º da Resolução CD/ANPD nº 2:
I – agentes de tratamento de pequeno porte: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador;
II – microempresas e empresas de pequeno porte: sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), incluído o microempreendedor individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que se enquadre nos termos do art. 3º e 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III -startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021; e
IV – zonas acessíveis ao público: espaços abertos ao público, como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros.
Veja o artigo na integra em: https://rasteksolucoes.com.br/2022/02/lgpd-para-pequenas-empresas/