Proteção de Dados como Direito Fundamental
28 de novembro de 2024

Emenda constitucional 115/2022
Fevereiro de 2022 foi marcado pela emenda constitucional 115/2022 que alterou a Constituição de 1988 incluindo a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, fixando a competência privativa da União para legislar sobre o tema. A emenda avançou com base na PEC 17/2019 apresentada pelo Senador Eduardo Gomes e teve como relatora a senadora Simone Tebet.
A proteção de dados junta-se a outros direitos fundamentais como livre manifestação do pensamento, liberdade de crença, inviolabilidade da intimidade, entre outros.
Ganhos práticos para sociedade
Com a proteção de dados passando a fazer parte do rol de direitos fundamentais, o Brasil dá mais um importante passo no cenário mundial.
É um grande reforço normativo para o tema. Soma-se ao Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), aumentando nosso compromisso nacional com a proteção de dados pessoais. Outro ponto é que ao restringir apenas à união legislar sobre o tema, aumenta-se também a segurança jurídica nesse contexto.
Estamos em uma sociedade cada dia mais digital, o tratamento de dados pessoais tem crescido exponencialmente nas empresas. Aumentar a segurança jurídica sobre o tema é um ganho imenso, fomenta e atrai mais investimentos. Ganha a economia. Ganha a sociedade.
Tem sido destacado por alguns especialistas que agora é preciso nos apropriarmos desse novo direito fundamental e dessa forma acelerar os ganhos para o dia a dia do cidadão comum.
O tema proteção de dados pessoais está em evidência no Brasil por força do processo de adequação e compliance das empresas com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas é nítido que tem ultrapassado os perímetros das organizações e avançado para os lares brasileiros. Cada vez mais as empresas e o governo serão cobrados por esse direito, assim como temos feito com nossos direitos (veja aqui dicas sobre direitos de titulares) de consumidores e trabalhistas.
Novos tempos. Novos ganhos. Novos desafios